Pesquisar neste blogue

11 de novembro de 2010

Alteração de Gerência em Sociedade por Quotas

Uma questão comum nas sociedades por quotas é: como alterar a gerência?

Primeiro: o gerente em funções deverá enviar uma carta (registada e com Aviso de recepção) para a sociedade indicando que pretende renunciar ao cargo de gerente. Nos termos do artigo 258.º do Código das Sociedades Comerciais a renúncia opera os seus efeitos 8 dias após a sua comunicação ter sido recebida pela sociedade.
Minuta:
Exmos. Senhores,
Venho por este meio, e nos termos do artigo 258.º do Código das Sociedades Comerciais, apresentar a minha renúncia ao cargo de gerente da Sociedade ____, lda.
Sem outro assunto de momento (...)

Após a recepção desta comunicação, os sócios deverão reunir em Assembleia Geral e deverá ser lavrada acta da reunião cujos pontos da ordem de trabalhos deverão ser: 1.º) nomeação de gerente; 2.º) cessação de funções do gerente renunciante.
Esta acta deverá ser levada a registo juntamente com a carta comunicando a renúncia.

Sem comentários:

Enviar um comentário