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15 de novembro de 2010

Cessão de Quotas

Actualmente a cessão de quotas não necessita ser efectuada por meio de escritura pública, bastando um contrato (paginado, rubricado e assinado) entre as partes envolvidas na cedência - 228.º do Código das Sociedades Comerciais.

Questões importantes na Cessão de Quotas:

1.- É necessário analisar o contrato social (ou pacto social). Caso o pacto seja omisso no que toca à cessão de quotas a cessão é livre entre sócios, cônjuges, ascendentes e descendentes mas carece de autorização da sociedade quando efectuada a um terceiro.

Caso seja necessário o consentimento da sociedade para efectuar a cessão esse consentimento poderá ser prestado por acta da assembleia geral da sociedade ou, caso no contrato intervenham todos os sócios, poderá ser dada no próprio contrato.

2.- Caso fique na titularidade de um dos sócios 75% do capital social ou mais e a sociedade detenha bens imóveis, o contrato de cessão de quotas deverá ser precedido de liquidação de IMT;

3.- Quando o sócio cedente seja também gerente é de grande importância que, no mesmo acto, renuncie à gerência, pois caso contrário poderá ser sempre responsabilizado ela gestão da sociedade em questão;

4.- Havendo alteração do quadro de sócios e da gerência as Finanças deverão ser informadas;

5.- É necessário comunicar à sociedade a cessão, sob pena de o negócio ser ineficaz relativamente a ela;

6.- Quando um terceiro adquira mais de 50% do capital de uma sociedade deverá ser aparesentada certidão da Segurança Social comprovativa da situação contributiva daquela sociedade;

7.- Deverá ser indicado se o preço já se encontra pago ou, não se encontrando pago, a forma e prazos de pagamento.

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