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27 de novembro de 2010

Distribuição de Dividendos - IRC

A distribuição de dividendos a Pessoas Colectivas residentes está sujeita a retenção na fonte (retenção por conta de pagamento final) à taxa de 21,5%.

Há dispensa de retenção na fonte se a participação na sociedade que distribui os dividendos for igual ou superior a 10% ou se o valor de aquisição da participação tiver sido de pelo menos €20.000.000 e for detida há mais de um ano.

Já a distribuição de dividendos a Pessoas Colectivas não residentes em Portugal está sujeita a uma taxa liberatória de 20%.

Existe dispensa de retenção na fonte para entidades residentes na UE desde que a participação na sociedade distribuidora seja igual ou superior a 10%, ou de valor igual ou superior a €20.000.000, e detida por mais de 1 ano. Se a sociedade distribuidora dos dividendos for residente na Suiça também existe dispensa de retenção na fonte se a participação for igual ou superior a 25% e detida por periodo igual ou superior a 2 anos.

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