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18 de novembro de 2010

Código Contributivo 2011

A 1 de Janeiro de 2011 entra em vigor o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social.

Antes de mais chamo a atenção para o facto de alguns aspectos ainda serem bastante controversos e como tal poderão ainda ser objecto de alterações.

Este Código aumentará as receitas da Segurança Social.
No que respeita os membros dos órgãos sociais e os trabalhadores independentes as principais alterações serão:

- senhas de presença (membros de órgãos estatutários) passam a estar sujeitas à taxa social única;
- ainda no que respeita aos membros de órgãos estatutários a taxa suportada pela empresa passa de 21,25% para 20,30% e a aplicada ao membro do órgão estatutário passa de 10% para 9,30%;
- entidades contratantes de trabalhadores independentes passam a estar obrigadas a pagar taxa contributiva de 5% (2,5% no primeiro ano) sobre 70% do valor pago por cada serviço pago;
- os trabalhadores independentes passam a estar sujeitos a uma taxa de 24,6%, no caso de prestadores de serviços, e de 29,6%, no caso de produtores e comerciantes, sendo que deixam de escolher a sua base contributiva a qual é fixada pela Segurança Social em função do rendimento relevante, o qual para os prestadores de serviços é 70% do valor total de prestações de serviços auferidas no ano anterior e, no caso de produtores e comerciantes, 20% do valor dos bens produzidos e comercializados no ano anterior;
- isenção dos trabalhadores independentes em contribuir em caso de acumulação de actividade por conta de outrem desde que estejam cobertas a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes e o valor da remuneração actual da outra actividade seja igual ou superior a 12 IAS (para 2010 é de €419,22)

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