Caso o arrendatário pague a renda com atraso o senhorio pode, nos termos da lei, cobrar uma indemnização no valor de 50% do valor da renda. Ou seja, estando em causa uma renda no valor de €500 não paga na data devida o senhorio pode interpelar o arrendatário através de carta registada com aviso de recepção comunicando-lhe a aplicação da indemnização prevista no Código civil (artigo 1041.º), sendo que este fica devedor de €500 + €250 (coima) = €750.
Minuta:
Exmos. Senhores,
Cumpre-nos constatar que se encontram V. Exas em mora face ao pagamento da renda relativa ao mês de __, no montante de €500, desde o dia __, nos termos do contrato de arrendamento habitacional entre nós assinado em __ de __ de 2010.
Assim, e por aplicação do artigo 1.041.º do Código Civil, vimos por este meio comunicar-vos que ao montante em mora acresce 50% do mesmo a título de indemnização, ou seja, o montante por V. Exas devido é, neste momento, de €750.
Sem outro assunto de momento e aguardando a breve regularização (...)
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