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7 de julho de 2010

Prazo de reembolso do IVA baixa para 60 dias

Com a entrada em vigor da Lei 2/2010 e do Despacho Normativo 18-A/2010 foi alterado o prazo de reembolso do IVA, que passou para o final do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido.
Foram ainda alterados os procedimentos relativos aos pedidos de reembolsos.
Assim, ficou estabelecido que o pedido de reembolso deverá ser acompanhado de 3 listas:
1- Relação dos clientes a quem, no período, foram transmitidos bens/ prestados serviços, sem liquidação do IVA, com direito à dedução, e indicação do respectivo valor;
2- Relação dos fornecedores de bens ou serviços e importações em que, no período, tenha havido liquidação de IVA, com indicação dos valores;
3- Relação dos sujeitos passivos a que respeitem regularizações, no período, com indicação dos respectivos valores.

Ficou ainda estabelecido que só terão direito ao reembolso os sujeitos passivos que preencherem estes 4 requisitos:
a) inexistência de divergências nos valores declarados na declaração periódica de IVA;
b) não estar em incumprimento declarativo em sede de IVA, IRC ou IRS;
c) ter conta bancária (em entidade da União Europeia);
d) das relações de clientes, fornecedores e regularizações supra mencionadas não constarem sujeitos passivos com NIF's inexistentes ou com actividade cessada no período em apreço.

Os sujeitos passivos que cumpram as alíneas c) e d) poderão solicitar a sua inscrição no regime de reembolso mensal.

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