Com a Lei 15/2010, de 26 de Julho, foi revogada a isenção de tributação em sede de IRS das mais-valias provenientes da alienação de acções detidas durante mais de 12 meses e da alienação de obrigações e outros títulos de dívida, passando a ser tributados à taxa de 20% (em vez dos anteriores 10%) todos os rendimentos provenientes da alienação de partes sociais (ex: acções e quotas) e outros valores mobiliários (ex: obrigações).
Especificidades:
Os rendimentos relativos à alienação de partes sociais e outros valores mobiliários relativos a micro e pequenas empresas apenas serão tributados em 50%.
Ficam isentos de IRS as mais-valias de acções no montante anual igual ou inferior a €500, desde que obtidos por residentes em território nacional.
São excluídos de tributação as mais-valias resultantes da alienação de acções detidas por Fundos de investimento durante mais de 12 meses, obrigações e outros títulos de dívida, excepto se o Fundo for misto ou fechado de subscrição particular.
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