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22 de setembro de 2011

Mapa de Horário de Trabalho

Nos termos da legislação laboral o mapa de Horário de Trabalho deverá ser comunicado à ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, até 48 horas antes da sua entrada em vigor.
Juntamos uma minuta do mapa de horário de trabalho:


MAPA DE HORÁRIO DE TRABALHO


Entidade patronal: ___________, Lda.

NIPC: ________

Sede: ________________

Actividade exercida: ________________

Local de trabalho: ___________

Período de funcionamento: das 8 horas às 17 horas de Segunda a Sábado



Horário:

Entrada: 8h
Descanso diário: das 12h às 13h
Saída: 17h
Descanso Semanal: Domingo e Sábado ou Segunda conforme plano mensal de trabalhos





Entrada em vigor do horário: __ de _____ de 2011



Lisboa, __ de ____ de 2011



                                                                       A gerência,






Contrato de Franquia

É o acordo entre dois agentes económicos distintos e independentes, o franquiador e o franquiado, através do qual o primeiro se compromete a conceder ao segundo, mediante contrapartidas (num só pagamento inicial ou em pagamentos periódicos) um determinado conhecimento ou experiência em certa área do negócio (know-how) com vista ao fabrico ou venda de produtos ou à prestação de serviços, ficando por seu lado o segundo autorizado a utilizar uma série de atributos exclusivos, tais como o conhecimento do mercado, uma marca, os sinais distintivos, etc., obrigando-se a usar todos os elementos que lhe são prestados, em conformidade com as orientações do franquiador.

É um contrato atípico pois não existe, na legislação portuguesa, uma tipificação deste tipo de negócio. Não estando regulado especificamente, é celebrado ao abrigo do princípio da liberdade contratual do artigo 405º do Código Civil que dispõe: “dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver".

Contudo e face ao conteúdo comum nestes contratos é imposrtante ter em conta:
- As normas que regulam a propriedade industrial(por motivos de transmissão do uso da marca bem como sinais distintivos do negócio e até toda a imagem corportaiva);
- As normas que regem as Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei 446/85) pois é quase sempre um contrato de adesão (normalmente o franquiado adere ao contrato sem discutir as suas cláusulas).

Conteúdo essencial:
1.- licença de exploração de marca e/ou direito de uso de outro sinal distintivo do comércio do franquiador;
2.- Obrigação de comunicar o know-how;
3.- Obrigação de prestar Assistência Técnica;
4.- Obrigação do franquiado pagar uma contrapartida (normalmente um initial fee ou front money, que é a contrapartida do direito a utilizar os sinais distintivos, bem como do know-how transmitido na formação e serviços prestados no âmbito da assistência inicial, e/ ou prestações periódicas, que são o pagamento de royalties, fixadas muitas vezes em função do volume de negócios do franquiado).
5.- Obrigação do franquiado suportar o controlo do franquiador (para assegurar a homogeneidade e boa imagem da rede. Tem sempre como limite a independência e autonomia de gestão do franquiado).

Conteúdo não essencial mas comum:
a) Cláusula de localização (direito do franquiador autorizar localização do franquiado/ não permitir a sua transferência);
b) Proibição de Venda a distribuidores exteriores à rede;
c) Cláusula de Publicidade (definir como o franquiado pode fazer publicidade local;
d) Proibição da Cessão da Posição Contratual;
e) Cláusula de compra mínima;
f) Cláusula de abastecimento exclusivo;
g) Cláusula de fixação de preços de venda;
h) Cláusula de exclusividade territorial.